Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Produção antecipada de provas. Extinção do processo por inépcia da inicial. Excesso de formalismo afastado. Princípios da cooperação e boa-fé processual. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em razão da inépcia da inicial, por suposta falta de interesse processual e pelo não atendimento de determinação judicial para apresentação de procuração com firma reconhecida e outros documentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do processo por inépcia da inicial, em razão da falta de apresentação de documentos, inclusive procuração com firma reconhecida, está de acordo com as disposições legais e os princípios processuais, especialmente à luz dos CPC, art. 105 e CPC art. 425. III. Razões de decidir 3. A exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida e outros documentos excede os requisitos previstos nos CPC, art. 105 e CPC art. 425, não havendo base legal que sustente tal determinação. 4. O Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral deste E. Tribunal de Justiça não exige a documentação indicada como condição para o prosseguimento da demanda. 5. A interpretação dos dispositivos processuais deve ser orientada pelos princípios da boa-fé processual, cooperação e primazia do julgamento de mérito, conforme os arts. 4º, 5º e 6º do CPC, de modo a evitar formalismos excessivos e a extinção prematura de ações. 6. A ausência de prejuízo à parte adversa reforça a desnecessidade de tal rigor. Dessa forma, a sentença de extinção deve ser anulada, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. 7. Não cabe julgamento imediato com base no CPC, art. 1.013, § 3º, diante da necessidade de regularização do feito e prosseguimento na primeira instância. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «Não é exigível a apresentação de procuração com firma reconhecida para fins de instrução da inicial, cabendo ao julgador observar os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 105, 425, 4º, 5º, 6º, 1.013, § 3º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp. 399.859, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, HC 119.827/SC. TJSP: Apelação Cível 1004258-33.2021.8.26.0541, Apelação Cível 1026283-26.2022.8.26.0405; Agravo de Instrumento 2277364-30.2023.8.26.0000, Apelação Cível 1007447-23.2023.8.26.0032.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote