Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL RURAL. ESPECIALIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL FLORESTAL. NECESSIDADE PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PARA A RETIFICAÇÃO DA ÁREA. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. CAPÍTULO XX, DO TOMO II, SUBITEM 123.3, S I E II, SUBITEM 123.6. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ. CÓDIGO FLORESTAL NÃO DISPENSA A ESPECIALIZAÇÃO DA RESERVA. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. CESSAÇÃO EXIGE USO DE VIA LEGAL PRÓPRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.A ação de retificação de registro de imóvel rural destina-se apenas à adequação da descrição do bem a sua realidade fática e somente é admissível quando preenchidos todos os requisitos exigidos pela legislação e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, mais especificamente no subitem 123.3, I e II, subitem 123.6, do Capítulo XX, do Tomo II, alterado pelo Provimento CG 25/2023. ... ()
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