Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 966.4385.5142.9547

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS A VÃRIOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÃRIA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÃLIDOS . SÚMULA 337/TST. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO DA TURMA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I.

1. A Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para reconhecer a responsabilidade da embargante pelos créditos trabalhistas do autor, ao fundamento de que a prestação simultânea de serviços a múltiplas tomadoras não teria o condão de afastar a responsabilização de cada um. Afirmou, ainda, que a arguição deduzida pela ora embargante, atinente à negativa de prestação dos serviços em favor, não fora examinada pela Corte de origem e, portanto, não comportava apreciação no âmbito da Turma. 2. Quanto ao primeiro aspecto - possibilidade de responsabilização de múltiplas tomadoras em razão de prestação simultânea de serviços -, os arestos alçados a paradigmas pela embargante revelam-se formalmente inválidos, porquanto desacompanhados da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada integral dos acórdãos paradigmas com o recurso, desatendendo, assim, o quanto disposto na Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST. Precedentes desta Subseção. 3. No pertinente ao segundo aspecto - negativa da própria prestação de serviços -, evidencia-se a ausência de tese no acórdão da Turma acerca da matéria suscitada nos embargos, o que torna inviável a análise da especificidade dos arestos paradigmas, à luz da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ãntegra PDF