Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Pedido de prisão domiciliar. Paciente denunciado, juntamente com outros dois corréus, por suposta infração ao art. 157, §2º, II e § 2º-A, I e art. 329, ambos do CP na forma do art. 69, do mesmo Diploma Legal. O Paciente acompanhado de mais dois corréus, mediante violência consistente no emprego de arma de fogo, subtraiu um aparelho de telefone celular, um cordão de prata e dois anéis de prata, tudo de propriedade da vítima Marcelo Luiz Fonseca de Araújo. A vítima estava saindo de um supermercado com seu filho de 06 (seis) anos de idade quando foi abordada pelo Paciente que portava uma arma de fogo, enquanto os outros dois corréus davam-lhe cobertura. Após a subtração, o Paciente e os corréus empreenderam fuga em um carro. A vítima acionou a polícia, que iniciou uma perseguição. O Paciente e demais roubadores efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais militares e acabaram colidindo em outros veículos. Após a colisão, o Paciente não logrou correr tendo caído ao chão em razão de ter sido atingido por disparo de arma de fogo. Note-se que foi apreendida uma arma de fogo em poder dos acusados. Através do presente habeas corpus, o impetrante requer que a prisão preventiva imposta ao Paciente seja substituída por prisão domiciliar por razões humanitárias. No processo originário foram juntadas várias avaliações médicas do Paciente a demonstrar que ele está recebendo tratamento adequado. O recente laudo médico elaborado em 23/07/2024 acrescenta que o Paciente tem à sua disposição acompanhamento ambulatorial em sua unidade prisional, sempre que necessário. Em 24/07/2024, o Paciente foi submetido a consulta médica e encaminhado para o serviço de fisioterapia, porém «se recusa a dar continuidade a reabilitação para melhora do estilo de vida". O Paciente realizou, por meses, reabilitação fisioterapêutica e ele mesmo solicitou liberação das sessões de fisioterapia, por já se encontrar adaptado à cadeira de rodas. O Paciente recebeu e recebe todo o tratamento adequado dentro do sistema prisional. Ausente, pois, o requisito do CPP, art. 318, II. O Juiz de 1º grau de modo cuidadoso, na mesma decisão que negou a prisão domiciliar, determinou a juntada de laudo atualizado a cada 02 (dois) meses para que o estado de saúde e o bem-estar do Paciente sejam preservados. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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