Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÁGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SINDICATO SUCUMBENTE. 1. Nas ações propostas após a vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios são devidos por mera sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A, caput, da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a questão relativa ao pagamento de honorários advocatícios será regida pela Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) somente quando o sindicato autor atuar como substituto processual, pleiteando direitos individuais ou homogêneos dos substituídos processuais, o que não é a hipótese dos autos. Agravo interno desprovido .
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