Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o abrandamento do regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que a Recorrente, na condição de advogada contratada para ajuizar a abertura de inventário obteve vantagem econômica ilícita, correspondente ao valor de R$ 1.502.686,95, em prejuízo das vítimas herdeiras do falecido, induzindo-as a erro, mediante artifício consistente em convencê-las a transferir valores pertencentes ao espólio para contas bancárias de sua titularidade, sob a justificativa de evitar a incidência de tributos, com a promessa de que toda a quantia lhes seria restituída. Apelante que, em sede policial, confirmou o recebimento dos valores pertencentes ao espólio, em sua conta bancária, com o intuito de «burlar possível tributação futura no que se refere a matéria de inventário e a fim de evitar retenção do mesmo". Comprovantes acostados aos autos revelando que uma das vítimas realizou diversas transferências, em favor de contas bancárias de titularidade da Acusada. Extratos da conta favorecida, obtidos em cumprimento à decisão de quebra de sigilo bancário, que ratificam o recebimento dos valores na conta em nome da Ré. Registros de mensagens estabelecidas com a Ré demonstrando que ela, na condição de advogada das vítimas, sugeriu, ilegalmente, a transferência dos valores para sua conta, sustentando que a referida conduta seria mais benéfica para os herdeiros, por reduzir a tributação. Acusada que, pretendendo reforçar a confiança das vítimas, se comprometia a proceder a breve restituição e divisão dos valores que lhe haviam sido entregues. Depoimentos colhidos em juízo comprovando que as vítimas realizaram as mencionadas transferências, acreditando na promessa da Acusada de que a prática lhes seria benéfica e que os valores seriam posteriormente restituídos. Ré que, a fim de manter as vítimas em situação de engano, mediante falsa promessa de restituição, chegou a apresentar às lesadas alvará judicial falso, tendo ela admitido em sede policial ter falsificado o documento com o intuito de ludibriar e acalmar a vítima. Ausência de comprovação da existência de qualquer estorno dos valores ou devolução ao remetente, reforçando sua apropriação pela Acusada, que, que, mesmo após a instauração do inquérito policial, não cumpriu o suposto acordo estabelecido para a restituição integral. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que não tende a ensejar ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Concessão de restritivas (CP, art. 44) pela instância de base, sem impugnação pela parte adversa. Regime prisional que se modifica para o aberto (a despeito da negativação do CP, art. 59), considerando o volume de pena (inferior a dois anos) e a concessão de penas alternativas pela instância de base. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de alterar o regime prisional para a modalidade aberta.
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