Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.8819.1809.3754

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. DECISÃO DE ACORDO COM A DECISÃO DO STF . Esclareça-se que a decisão do STF é expressa no sentido de que «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). E, quanto à fase judicial, o STF fixou o entendimento de que «A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem". Por pertinente, destaca-se que quando a decisão agravada menciona «a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), que dizer que na taxa Selic estão englobados os juros e a correção monetária, evitando o bis in idem . Portanto, o entendimento adotado na decisão agravada é a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes . É dever de todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de julgamento extra petita, bis in idem ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Agravo não provido.

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