Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NATUREZA JURÍDICA DO VALE ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO POR MEIO DO DESCONTO SALARIAL. PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Como consignado na decisão ora agravada, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica do vale-alimentação, matéria que, além de se encontrar em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o Auxílio-Alimentação não possui natureza salarial na hipótese em que o trabalhador contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores, não se enquadra, também, na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II. Logo, válida a norma coletiva que prevê a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, passando a parcela a ter natureza indenizatória, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da norma coletiva que regulamentou o custeio da aludida verba e aos empregados que já percebiam o benefício anteriormente à adesão da Reclamada ao PAT. III. Por essa razão, amparado na jurisprudência desta Corte e na tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, deu-se provimento parcial ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada para reconhecer a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação a partir do ACT 2010/2011, quando se passou a prever a co-participação dos empregados no pagamento da verba, e enquanto houvesse norma coletiva autorizadora de coparticipação por parte do empregado, com observância dos períodos prescritos, afastando a integração e reflexos em demais verbas a partir de então. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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