Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 968.2282.4773.5081

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO 4X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que não havia previsão em norma coletiva, tampouco no contrato de trabalho, acerca da adoção do regime de trabalho em escala 4x2. Destacou que « as normas coletivas, a exemplo da CCT 2013/2013, preveem a regularidade do regime compensatório 12x36, mas não a do regime 4x2 em jornadas de 12 horas . Concluiu que « o regime compensatório de 4x2, com jornadas de 12 horas, não possui autorização em lei ou norma coletiva, porquanto, inequivocamente, excede o limite legal de prestação de horas extras em dias contínuos, configurando condição prejudicial ao trabalhador. O que as normas e a Lei 13.467/2017 preveem é que, para jornada de 12 horas, é necessário descanso consecutivo de 36 horas, o que não foi observado no período de 02/07/2013 a 17/08/2018 . Ainda, a Corte Regional fundamentou que « não cabe a limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras, pois tal é devido somente em caso de compensação horária semanal em relação às horas irregularmente compensadas na semana, mas, no período em que adotadas jornadas de 12 horas em 4 dias corridos, seguidos de duas folgas, não houve, a rigor, compensação semanal, porquanto não houve diminuição da jornada em algum dia da semana . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF