Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO PELO STF DA ADPF 324 E DO RE 958.252. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. A decisão unipessoal agravada manteve a decisão regional na qual se entendeu que, conforme assentado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, a referida decisão não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada, como na hipótese dos autos, em que a decisão reconhecedora da ilicitude da terceirização transitara em julgado em 29/06/2018, portanto em data anterior ao julgamento pela Suprema Corte, ocorrido, em 30/8/2018. 3. Em sede de agravo, por sua vez, a recorrente não se insurge em relação aos referidos fundamentos, mas se limita a apresentar argumentação genérica acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade nos termos da ADPF 324, o que desatende à diretriz contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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