Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. 1. PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO OBRIGATÓRIO INSTITUÍDO PELA LEI 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE.
Os delitos cujas penas são descontadas pelo agravado foram cometidos sob a égide da legislação anterior, em que facultativo o exame. Impossibilidade de retroação da norma em desfavor do reeducando. 2. PRETENDIDA A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO PORQUE NÃO DEMONSTRADO O MÉRITO DO REEDUCANDO SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME. INVIABILIDADE. REQUISITO SUBJETIVO PRESENTE. NATUREZA DO CRIME PRATICADO E PENA A CUMPRIR, JÁ VALORADAS NA COMINAÇÃO ABSTRATA E CONCRETA DA PENA, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM O BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE FALTAS DISCIPLINARES. DECISÃO MANTIDA. Sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão e não ostenta faltas disciplinares. Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (furto simples), com pena prestes a ser cumprida na integralidade. Ainda que assim não fosse, a pena a cumprir e a gravidade abstrata do delito já foram considerados na cominação em abstrato e na concretização da pena pelo juiz do conhecimento e isoladamente não são fundamentos idôneos para justificar a excepcional realização de exame criminológico ou o indeferimento do benefício. ... ()
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