Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Contrato de cartão de crédito consignado (RCC). Inexistência de contratação válida. Dano moral afastado. Recurso parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame Apelação interposta pelo réu contra sentença que declarou a abusividade na contratação de cartão de crédito RCC e condenou o banco ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a contratação do cartão de crédito RCC por biometria facial foi regular; (ii) se houve falha na prestação de serviço que justificasse o dano moral. III. Razões de decidir 3. Preliminar de indevida concessão da gratuidade judiciária que deve ser rejeitada. 4. Contratação realizada em 08/11/2022. Análise do caso que deve se dar à luz dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 vigentes à época da formalização contratual. Captação de biometria facial que não atende ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES. Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições. Ausência de prova pelo réu de que o aparelho celular utilizado era de propriedade da autora. Captação da biometria facial que pode decorrer de fraude e cabia ao réu provar de forma cabal a regularidade, ônus do qual não se desincumbiu. Ausência de prova da manifestação válida da vontade 5. A responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço é reconhecida, mas o dano moral foi afastado, pois não ficou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra ou imagem da autora. Banco comprovou a disponibilização de valor na conta bancária da autora. Autora que não comprovou a ausência de incidência de crédito em seu favor e não demonstrou intenção de devolver a quantia ao réu. Mero aborrecimento. Danos morais não caracterizados. 6. Mantida a determinação de cancelamento do contrato de cartão de crédito RCC, mas afastada a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação.Tese de julgamento: «É abusiva a contratação de cartão de crédito RCC por meio de biometria facial quando vedada por norma vigente à época da contratação. O dano moral não pode ser reconhecido na ausência de prejuízo à honra ou imagem do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art 5º e art. 6º; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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