Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCO DO BRASIL - CAIXA EXECUTIVO - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA - INCORPORAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA. 1. Nos termos da Súmula 372/TST, I, a gratificação de função incorpora-se ao salário do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos, em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira. 2. No caso dos autos, o autor exerceu 10 anos de função gratificada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo aplicável ao caso o princípio da estabilidade financeira, conforme julgados desta Corte. 3. A jurisprudência desta Corte tem firme posição de que, embora o caixa executivo (caixa bancário) não exerça cargo de confiança nos moldes descritos na Súmula 102/TST, o princípio da estabilidade financeira, insculpido na Súmula 372 deste Tribunal Superior, aplica-se também aos empregados que recebem gratificação de caixa, desde que auferida por período igual ou superior a dez anos. Agravo interno desprovido.
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