Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 970.3421.3907.6115

1 - TJRJ PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO EM PODER DE RÉ EM AÇÃO DE CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. 1.

Extrai-se que o veículo Motocicleta Honda, X-ADV, ano 2021/modelo 2022 - RENAVAM 01319189005 - placa QLY-9J16 - cor vermelha, foi apreendido em cumprimento a medida cautelar de busca e apreensão realizada no endereço de Viviane Isabel Nascimento, ré na ação penal 0255955-58.2022.8.19.0001, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. 2. Em se tratando de medida cautelar de busca e apreensão, a sua decretação está condicionada a demonstração do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, como na espécie, em que Viviane, alvo da ¿Operação Robgol II¿, foi apontada como uma das principais fornecedoras de drogas do TCP para o Estado do Rio de Janeiro, além de possuir sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, por intermédio de revendas de gás. 3. Nesse cenário, consoante o disposto no CPP, art. 118, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Precedentes. 4. Na espécie, em que pese a motocicleta apreendida estar em nome do apelante, o qual afirmou que o bem estava na posse de Viviane, pois esta tinha a intenção de adquiri-lo, não se pode ignorar que, em hipóteses com tal, os integrantes de organizações criminosas, adquirem bens em nome de terceiros, conhecidos como ¿laranjas¿, objetivando dissimular a origem ilícita do dinheiro utilizado para a compra dos bens. 5. Conclui-se, portanto que, as providencias envidadas pelo juízo a quo, de apreensão do bem (art. 240, §1º, b, do CPP), objetivando assegurar a sua indisponibilidade até o trânsito em julgado de eventual condenação, revela-se a mais adequada no caso em apreço. 6. Noutro giro, inviável o acolhimento do pedido subsidiário de nomeação do apelante ou de seu patrono como eventuais depositários da moto, na medida em que, repita-se, muito embora haja provas da propriedade da motocicleta, o recorrente não comprovou o modo como o bem foi adquirido. Destarte, acaso seja comprovada a origem espúria do bem, revela-se incongruente a devolução do bem, a quem supostamente o adquiriu de forma criminosa. Precedente. Desprovimento do recurso.... ()

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