Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 970.4505.7441.1013

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERTA DE CARTÕES DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA DE DEPARTAMENTO. OFERTA DE CARTÕES DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial ofensa ao CLT, art. 2º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA DE DEPARTAMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante, contratada como empregada de loja de departamento, cuja atividade preponderante é a comercialização de artigos de vestuário, enquadra-se na categoria dos financiários, por realizar atividades financeiras. Por essa razão, reconheceu, também, o vínculo de emprego diretamente com o segundo reclamado. 2. Assim, merece reforma o acórdão regional, pois, nos moldes em que proferido, está em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a oferta de cartão de crédito e de empréstimo pessoal aos clientes, ainda que administrados por banco comercial ou financeira, não configura atividade bancária ou financiária. 3. Acrescente-se que o Regional afirma expressamente que a reclamante era subordinada a empregado da C&A motivo pelo qual insubsistente o vínculo com o Banco reclamado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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