Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. GERENTE DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SEQUESTRO DO TRABALHADOR E DE SUA FAMÍLIA. SEQUELAS EMOCIONAIS. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO (TEPT) COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE OCUPADA. DECISÃO REGIONAL QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA DIMINUIR A CONDENAÇÃO DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO PELA VARA DO TRABALHO DEVIDO.
Cinge-se a controvérsia à condenação do banco reclamado ao pagamento de danos morais tendo em vista a moléstia a que o autor fora acometido, - Transtorno de Estresse Pós Traumático -, decorrente de sequestro a que o gerente bancário e sua família foram vítimas, por criminosos que pretendiam assaltar o banco reclamado. O Regional reformou a sentença para diminuir a condenação de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sob o fundamento de que «entendo razoável a redução do valor da indenização para R$20.000,00, levando em conta o fato de que também houve condenação da empresa em lucros cessantes pela incapacidade laborativa. Tal valor mostra-se coerente com outros julgados proferidos por esta turma, a exemplo do processo 0000187-70.2017.5.14.0031, de minha relatoria". Este Tribunal superior vem entendendo que a atividade bancária exercida pelo obreiro - gerência bancária - enquadra-se perfeitamente como atividade de risco, a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva, a qual certamente atrai perigos, até mesmo risco de vida, àqueles que exercem o ofício de gerente bancário, tal como ficou evidenciado nos fatos narrados no acórdão regional. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático probatório para tanto, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, caso dos autos, dada a gravidade do ocorrido (sequestro do autor e de sua família por criminosos que pretendiam assaltar o banco) e o porte econômico do reclamado. No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, considerando a extensão dos danos causados, a condição econômica do banco réu e o caráter pedagógico da pena, não revela-se razoável, tampouco proporcional o valor fixado pela instância ordinária, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visto que não compensa adequadamente o dano moral sofrido. Agravo desprovido.... ()
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