Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil e do consumidor. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c Indenização por danos morais. Empréstimos consignados não contratados. Tutela de urgência. Suspensão dos descontos. Requisitos preenchidos. Recurso provido, com determinação.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos de onze empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, sob o fundamento de ausência de elementos probatórios suficientes para a concessão da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência; e (ii) estabelecer se a suspensão dos descontos nos benefícios previdenciários da agravante é medida adequada e necessária até o julgamento do mérito da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência deve ser concedida quando presentes os requisitos do CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A probabilidade do direito está evidenciada pelos indícios de contratação fraudulenta dos empréstimos consignados, pois os contratos apresentados contêm informações divergentes em relação aos dados pessoais da agravante, como endereço e telefones cadastrados. 5. O perigo de dano decorre dos descontos mensais no benefício previdenciário da agravante, afetando diretamente sua subsistência e causando prejuízo irreparável ou de difícil reparação. 6. A inversão do ônus da prova, conforme o CDC e a Súmula 297/STJ, impõe à instituição financeira o dever de demonstrar a regularidade das contratações impugnadas. 7. A suspensão dos descontos, ao menos até a instrução probatória, não acarreta risco de irreversibilidade, pois, caso se confirme a validade dos contratos, os valores poderão ser restabelecidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A suspensão dos descontos de empréstimos consignados pode ser deferida em sede de tutela de urgência quando presentes indícios de contratação fraudulenta, sendo suficiente a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. Em relações consumeristas, a inversão do ônus da prova impõe à instituição financeira o dever de comprovar a regularidade da contratação do empréstimo consignado contestado. 3. A irreversibilidade da tutela de urgência não se configura quando há possibilidade de restituição das cobranças em caso de eventual reconhecimento da validade do contrato. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2270781-92.2024.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 05/12/2024.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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