Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. DIFERENÇAS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EQUÍVOCO QUANTO À DENOMINAÇÃO DA EMPRESA SUCEDIDA. 1. Nos termos do que dispõe o art. 897-A, § 1º da CLT, « os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes «. Divisando-se, no caso, a existência de erro material no acórdão embargado, impõe-se a correção do equívoco. 2. Quanto à matéria objeto de exame - « GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. DIFERENÇAS. SUCESSÃO EMPRESARIAL « - ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material, sem efeito modificativo.
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