Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 970.9592.3200.9630

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.

A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos, hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA 463/TST, II - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463/TST, II, que não ocorreu na hipótese. 2. Destaca-se que o Eg. TRT, ao indeferir o pedido que ora se reitera, concedeu o prazo previsto no art. 99, § 7º, do CPC, para a regularização das despesas processuais, na forma da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 desta Corte, porém transcorreu in albis tal prazo. 3. Não demonstrada a incapacidade financeira da primeira Reclamada e diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, revela-se deserto o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()

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