Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação pelo procedimento comum c/c danos morais. Compra e venda de veículo usado. Preliminar de cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Elementos probatórios aptos e suficientes a embasar a plena convicção do magistrado. Desnecessária a produção de outras provas. Declaração do antigo proprietário do automóvel que somente poderia ser corroborada mediante a apresentação de provas documentais e não por intermédio da oitiva deste, tal como pretendido pelo autor. Insurgência da parte autora em face da r. sentença de improcedência. Irresignação que não prospera. Alegação da parte autora no sentido de que o automóvel adquirido junto ao estabelecimento da ré conteria vício oculto, vez que teria sofrido colisão antes de ser vendido ao autor, sendo que tal informação não teria constado da vistoria cautelar realizada no momento da venda (2019). Embora a relação das partes seja de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática. Exige-se a verossimilhança das alegações do consumidor, a qual, dos elementos ínsitos nos autos, não foi constatada. Declaração de fls. 18/19, - subscrita pelo antigo proprietário do veículo, decorridos mais de 02 anos da compra do automóvel pelo autor -, no sentido de que: «houve batida anterior à venda para a apelada, ainda que instrumentalizada, não alcança o grau de certeza que é o objetivo maior da prova, sobretudo pelo fato de que não é certa, tampouco determinante em relação à data e ano em que o veículo sofreu a apontada colisão. Referido declarante que se limita a afirmar: «em meados de 2017/2018 me envolvi em um acidente automotor, no qual colidiram a traseira do veículo". Ainda que conste do apontado documento que a colisão teria ocorrido em período anterior à compra do veículo, pelo autor, junto à empresa ré, fato é que não se encontra acompanhado de outros elementos, - aqui entendido como provas documentais -, que corroborem minimamente os fatos ali narrados, tais como: boletim de ocorrência, orçamentos, notas fiscais referentes ao conserto do veículo e afins. Comando sentencial que não comporta reforma. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, rechaçando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Sentença mantida. Preliminar rejeitada. Recurso não provido... ()
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