Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.5086.0572.2381

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE ELEMENTO FÁTICO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Nos termos da jurisprudência do STF, fixada em sede de repercussão geral no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, ao reformar acórdão desta Corte Superior que considerou inválida norma coletiva que suprimia o pagamento de horas in itinere, declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Todavia, no caso vertente, não consta no acórdão regional qualquer registro fático acerca da existência de norma coletiva prevendo a limitação das horas in itinere . Ou seja, o Colegiado a quo não tratou da questão à luz do art. 7 º, XXVI, da CF, nem mesmo foi instado a tanto por meio de embargos declaratórios. Nos termos da Súmula 297/TST, a parte deve obter do Tribunal Regional os contornos fático jurídicos da matéria que pretende ver reexaminada por meio do recurso de revista, sob pena de preclusão. Nesse diapasão, ante a ausência, no v. acórdão recorrido, de elemento fático essencial para o deslinde da controvérsia, incide na hipótese o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Agravo não provido .

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