Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.5307.8938.4226

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Responsabilidade Civil. Atropelamento por composição férrea que ocasionou a morte da mãe dos Autores. Sentença de improcedência. Irresignação dos Demandantes. Conflito de interesses que envolve concessionária de serviço público e usuário, que deve, como regra, ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva, em virtude das características intrínsecas ao serviço prestado, seja por determinação do art. 37, §6º, da CR/88, ou, mais especificamente, dos arts. 14 e 22, ambos do CDC, com base na Teoria do Risco do Empreendimento. Extensão da incidência do comando constitucional aos «terceiros não-usuários

(RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral reconhecida). Insigne STJ que, contudo, por meio do rito dos Recursos Repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que a responsabilidade civil do Estado ou de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, demanda a caracterização da culpa, consistente no descumprimento das medidas de segurança impostas por lei (REsp. Acórdão/STJ e 1172421/SP). Evento danoso que restou comprovado por meio de Certidão de Óbito, de Registro de Ocorrência e de Termo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia acostados ao feito, que apontam no sentido da ocorrência do atropelamento do qual resultou a morte da vítima na via férrea. Fotos apresentadas na exordial e prova testemunhal que assinalam a existência de passagem clandestina («buraco) no lugar do fato há anos. Responsabilidade da Requerida que se configura pela omissão no dever legal de segurança e vigilância contínua das linhas férreas, previsto no Regulamento dos Transportes Ferroviários (Decreto 1.832/96) . Ré que, por outro lado, não apresenta qualquer elemento probatório apto a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na forma do CPC, art. 373, II, deixando de evidenciar a aduzida culpa exclusiva da vítima. Inversão do ônus da prova em seu desfavor no curso da demanda. Mesmo evento lesivo, em ação proposta por outra filha da vítima, examinado também pelo Juízo da 45ª Vara Cível da Capital, em sentença subscrita pelo mesmo Magistrado, na qual a pretensão autoral foi julgada procedente (Processo 009175-49.2019.8.19.0001). Dano moral reflexo que ora se reconhece em favor dos Postulantes, consistente na morte de sua genitora, decorrente de atropelamento pela inobservância das medidas de segurança pela concessionária. Culpa concorrente da vítima por ter atravessado em via de alta velocidade por meio de passagem clandestina, em situação de sabido risco. Fixação da verba compensatória em prol dos Autores em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um, acrescida de juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária contada deste julgado, em cotejo com valores normalmente estabelecidos no âmbito deste Egrégio Sodalício. Inteligência dos Verbetes Sumulares 362 («A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento) e 54 («Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual), ambos do STJ. Pensionamento aos filhos da vítima em 2/3 (dois terços) sobre metade do salário-mínimo, considerada a culpa concorrente, até que os Requerentes completem 25 (vinte e cinco) anos, verbas acrescidas de correção monetária a contar do vencimento de cada prestação e de juros moratórios do evento lesivo. Incidência dos Verbetes Sumulares 43 («Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.) e 54, ambos do STJ. Determinação de constituição de capital garantidor, em consonância com o disposto no CPC, art. 533, caput e com o Verbete Sumular 313 do Insigne STJ («Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.). Inversão dos encargos sucumbenciais. Procedência da denunciação da lide para condenar a Seguradora ao ressarcimento do valor da indenização pago pela Demandada, na forma e nos limites da apólice contratual. Condenação da Denunciada ao pagamento das custas processuais relativas à lide secundária, afastando-se, contudo, o pagamento de honorários advocatícios, por não ter havido resistência quanto à denunciação. Precedente do Insigne Tribunal da Cidadania. Reforma da sentença para: (i) julgar parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a Ré: (a) a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada Autor a título de danos morais, acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária contada deste julgado, bem como (b) a pagar pensão aos filhos da vítima de 2/3 (dois terços) sobre metade do salário-mínimo, até que os Requerentes completem 25 (vinte e cinco) anos, verbas acrescidas de correção monetária a contar do vencimento de cada prestação e de juros moratórios do evento lesivo, (c) além das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono dos Postulantes, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação; (ii) julgar procedente a denunciação da lide, para condenar a Seguradora (Allianz Seguros S/A) ao ressarcimento do valor da indenização pago pela Requerida, na forma e nos limites da apólice contratual, bem como ao pagamento das custas processuais relativas à lide secundária. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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