Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
No Processo do Trabalho, para fins de contagem do prazo da prescrição intercorrente de que trata o CLT, art. 11-A o termo inicial é a data em que foi proferida a determinação judicial de acionamento do exequente no curso da execução, nos termos do § 1º do referido dispositivo, e não o trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento nem a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Nesse sentido, dispõe o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST: « o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 «. Julgados do TST. No caso, o Tribunal Regional concluiu ser aplicável ao caso o disposto no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , mantendo a decisão que declarou a prescrição intercorrente na vigência da reforma trabalhista, não obstante não tenha ocorrido a prévia intimação da parte exequente para que promova novas medidas efetivas para o andamento do feito, inviabilizando o prosseguimento da execução do título executivo e ofendendo o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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