Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS SAÚDE). ALTERAÇÕES QUANTO AO CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO AO RECLAMANTE.
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e o agravo de instrumento foi desprovido. A Corte Regional entendeu que a alteração realizada na cláusula coletiva 28ª da ACT 2017/2018, que previu a revisão do custeio do plano de saúde da ECT com a inclusão de pagamento de mensalidade e coparticipação dos beneficiários, inclusive dos aposentados, não representa alteração lesiva do contrato de trabalho, pois atingiu indistintamente todos os beneficiários do referido plano. O TRT registrou que o benefício em comento era concedido aos empregados da empresa pública «(...) por meio de normativo empresarial e, posteriormente, através de sucessivos acordos coletivos de trabalho que, por último, recebeu previsão na cláusula 28 do ACT 2017/2018. Consignou que «Essa cláusula normativa foi alterada por decisão proferida pelo c. TST no âmbito do DC revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, cuja respectiva justificativa vem fundamentada na necessidade de relativizar aquilo que as partes pactuaram na norma coletiva, levando em consideração sensível agravamento da situação econômica que atingiu posteriormente a empresa, o que veio a tornar excessivamente oneroso o cumprimento da cláusula em evidência. O entendimento do TRT está em consonância com a decisão proferida pelo TST no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, que tencionou evitar a extinção do plano de saúde para os empregados ativos e inativos da ECT. Não há que se falar, portanto, em alteração ilícita do contrato de trabalho. Julgados. Ressalva de entendimento da relatora na Sexta Turma do TST, que ficou vencida no julgamento da SDC sobre a matéria. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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