Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.7558.7734.8522

1 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO ¿ ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E LEI 10826/2003, art. 12, NA FORMA DO CP, art. 69 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿¿ PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, 01 ANO DE DETENÇÃO E 1210 DIAS-MULTA (GUSTAVO) - PENA DE 09 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, 01 ANO DE DETENÇÃO E 1360 DIAS-MULTA (RUAN) ¿ PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1200 DIAS-MULTA (MAYCON) - RECURSO DA DEFESA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS ¿ APREENSÃOD E ENTORPECENTES COM TODOS OS RÉUS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ¿ POR MAIS QUE OS APELANTES TENHAM SIDO PRESOS JUNTOS NO LOCAL, ISSO, POR SI SÓ, NÃO TIPIFICA O CRIME PREVISTO NO ART. 35, DA LEI DE DROGAS ¿ PRESUNÇÃO QUE SE AFASTA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ PRECEDENTES DO STJ - CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO ¿ LEI 10.826/2003, art. 12 ¿ APREENSÃO DE 01 MUNIÇÃO E UM REVOLVER CALIBRE 38 COM 05 MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ IMPOSSÍVEL O PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE NÃO SE SUSTENTA ¿ APELANTES GUSTAVO E RUAN QUE TINHAM EM SUAS RESIDÊNCIAS UMA MUNIÇÃO DE CALIBRE 38 (GUSTAVO) E UM REVÓLVER CALIBRE 38 MUNICIADO (RUAN), APTO A PRODUZIR DISPAROS - CRIME DE MERA CONDUTA QUE NÃO DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE NENHUM EFETIVO PREJUÍZO PARA A SOCIEDADE OU PARA QUALQUER PESSOA ¿ CONFISSÃO TANTO DE GUSTAVO COMO DE RUAN ACERCA DA POSSE DOS ARTEFATOS BÉLICOS ¿ DOSIMETRIA PENAL COMPORTA AJUSTES ¿ PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, COM RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO §4º, DA LEI 11.343/2006 ¿ PENA FINAL DE TAL DELITO QUE ORA SE AQUIETA PARA TODOS OS APELANTES EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA, SUBSTITUIDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.

1.

Ante o conjunto probatório produzido nos autos, não merece guarida o pleito absolutório requerido pela defesa dos apelantes em relação ao delito de tráfico de drogas. Ficou esclarecido nos autos, através dos depoimentos policiais que, no dia dos fatos, foram arrecadados com os apelantes Maycon, Gustavo e Ruan os entorpecentes apreendidos. Segundo o policial Angelito os entorpecentes apreendidos na laje do vizinho Deyvid Ferreira Queiroz tiveram a propriedade admitida por Gustavo no momento da apreensão, fato este confirmado em Juízo pelo acusado Maycon. Ademais, Gustavo admitiu também a posse do entorpecente encontrado em sua casa, alegando ser para uso próprio, bem como a munição (01) de calibre 38. De igual modo, Maycon admitiu a posse do entorpecente apreendido, alegando, contudo, também ser para uso próprio. Ruan admitiu, em juízo, a posse da arma de fogo (revolver calibre 38) encontrada em sua casa e, segundo o policial Jeferson, no momento da abordagem policial, encontrou com ele certa quantidade de cocaína. ... ()

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