Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos à Execução Fiscal - Autuação por descumprimento ao estabelecido no RICMS/00 - Empresa que nos exercícios de 2010 e 2011 deixou de escriturar documentos fiscais de aquisição de mercadorias destinadas à comercialização no estabelecimento e documentos relativos às entradas de mercadorias no estabelecimento referentes às operações tributadas e não tributadas - Prova pericial que comprova que parte das notas fiscais objeto da autuação foram objeto de devolução - Prova documental comprobatória de que algumas notas fiscais se referiram à aquisição de mercadorias que passaram a compor o ativo permanente/uso e consumo da empresa - Adequação do valor da cobrança (item I.1 do AIIM) ao ICMS comprovadamente devido - Multas punitivas fixadas nos termos da legislação pertinente - Entendimento deste E. Tribunal de Justiça e do C. STF no sentido de que a multa punitiva aplicada em cada operação não pode superar 100% (cem por cento) do valor do tributo - Multa que integra o crédito tributário, de modo que a incidência de juros de mora sobre ela encontra previsão no disposto no art. 96, II da Lei Estadual 6.374/89, no, II do art. 565 do RICMS/SP e no CTN, art. 161 - Impossibilidade de redução da multa nos termos do art. 527-A, já que ausente nos autos documentação para a análise dos antecedentes fiscais da empresa autuada conforme determina o dispositivo legal em questão - Fixação dos honorários advocatícios em atenção ao decidido pelo Plenário do C. Supremo Tribunal Federal na ACO 2988 ED - Reexame necessário acolhido, recurso da embargante parcialmente provido, recurso da embargada não provido
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