Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Discussão sobre a liquidez e certeza do título. Necessidade de dilação probatória. Incidência de taxa CDI. Impossibilidade de análise por meio de exceção de pré-executividade. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Recurso interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado em ação de execução de título extrajudicial, alegando a ausência de liquidez e certeza do título, bem como abusividade na cobrança de juros com base na taxa CDI. II. Questão em discussão2. A questão consiste em verificar se a exceção de pré-executividade pode ser utilizada para discutir a liquidez, certeza e exigibilidade do título, e se a cobrança de juros pela taxa CDI pode ser considerada abusiva sem dilação probatória. III. Razões de decidir 3. Oposição ao julgamento virtual. Art. 146, § 4º, do RITJSP e no CPC, art. 937, VIII. Não cabe julgamento virtual no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Possibilidade de julgamento virtual, sem qualquer nulidade. 4. A exceção de pré-executividade é medida que tem lugar tão somente nos casos em que se tratar de matéria de ordem pública e nulidade absoluta, de modo que os vícios alegados possam ser analisados «ex officio pelo julgador, prescindindo de dilação probatória. 5. No caso, a discussão sobre a liquidez e certeza do título, bem como a incidência da taxa CDI, exige apuração mais detalhada e, portanto, deve ser ventilada em embargos à execução, e não em exceção de pré-executividade. 6. A planilha de cálculos apresentada nos autos permite identificar de forma clara a evolução do débito e as taxas aplicadas, não havendo irregularidade na utilização do CDI como fator de correção, conforme jurisprudência consolidada. 7. Inadequação da via eleita. Executado que utiliza a exceção de pré-executividade como substituto dos embargos à execução IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A exceção de pré-executividade não é a via adequada para discutir a liquidez e certeza de título que demanda dilação probatória, como no caso de alegação de abusividade na aplicação da taxa CDI. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 917, I e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1717166 RJ, Min. Luis Felipe Salomão, 05.10.2021; STJ, AgRg no AREsp 410636 MG, Min. João Otávio de Noronha, 05.05.2015(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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