Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Confissão de Dívida. Prazo prescricional de 05 anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Sentença de extinção. Insurgência da parte exequente. Prescrição intercorrente afastada. Suspensão do prazo prescricional. Art. 921, §4º, do CPC. Lei 14.010/2020, que suspendeu o prazo prescricional partir de sua entrada em vigor até 30 de outubro de 2020. Feito que não esteve paralisado por prazo superior ao de prescrição do direito material. Pedido de diligência da parte não apreciado. Prescrição intercorrente não verificada. Sentença anulada.
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