Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 972.7608.8735.2685

1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO AGRAVADO. CERTIDÃO DA PENA DE MULTA. PEDIDO MINISTERIAL COM JUSTIFICATIVA DE QUE SE TRATA DE ÚNICA MEDIDA PARA SE PROMOVER A EXECUÇÃO DESSA DÍVIDA PENAL. INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DA CERTIDÃO PARA A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO DA PENA DE MULTA, QUE FOI CONSIDERADA, APÓS MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA, COMO DÍVIDA DE VALOR. PRETENSÃO MINISTERIAL QUE VEM ADOTADA EM PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DA PENA CORPORAL DO REEDUCANDO, CUJO TRÂMITE PROCESSUAL, NESSA FASE, NÃO SE IMPÕEM COMO OBRIGATÓRIO. LADO OUTRO, NÃO SE AFASTA, SEGUNDO O REGRAMENTO DA NORMA DO CODIGO PENAL, art. 51 E Da Lei 7.210/84, art. 164, QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVE SER REALIZADA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, MAS, AO CONTRÁRIO DO QUE VISLUMBROU O PARQUET, DEVE SER PROMOVIDA EM AUTOS APARTADOS E MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. A PARTIR DESSE MOMENTO, SERÃO ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS CABÍVEIS. INVIABILIDADE DO PLEITO MINISTERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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