Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 972.8177.6040.0953

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO AFASTADO. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada, se afastou o reconhecimento de grupo econômico com a Paquetá Calçados Ltda. pois o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que, caso o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (hipótese dos autos), é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, sendo que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. II. Há pedido expresso, no recurso de revista, para que seja afastado o reconhecimento de formação de grupo econômico, tendo a parte reclamada, inclusive, colacionado ao apelo decisão da SBDI-1 do TST tratando da questão do grupo econômico vertical. III . Por outro lado, a questão da condição de sócia-retirante da Paquetá não foi analisada no acórdão regional sob a ótica do art. 1.032 do CC. Incidência da Súmula 297/TST. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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