Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Relação de consumo. Ação de indenização por danos morais.
I. Caso em exame. Demonstração da relação contratual que desse respaldo à inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. II. Questões em discussão: a) negativação; b) comprovação do débito; c) dano moral in re ipsa. III. Razões de decidir. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova que depende da verossimilhança das alegações autorais. O réu informou que os débitos discutidos se referem às faturas da Unidade Consumidora que esteve sob a titularidade da parte autora durante determinado período. Indicação de endereço da unidade consumidora. Fato não impugnado especificamente pelo requerente, que se apega a aspectos formais da contratação. O autor não contesta a existência do débito em si, mas apenas alega que não assinou o documento de habilitação exigido no caso. Requerida que demonstrou que o autor era titular da conta e este não comprovou o pagamento das faturas relativas àquela unidade consumidora. Desconhecimento do débito. Ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Se o réu trouxe aos autos os documentos que comprovaram a relação contratual e a dívida contraída pelo autor, a este competia, minimamente, demonstrar a quitação do débito. Diante do vencimento da dívida, legítima foi a inscrição do nome do devedor no cadastro de maus pagadores, tendo o réu agido no regular exercício de seu direito. A insuficiência probatória não pode ser suprida pelo instituto da responsabilidade objetiva porquanto não fica o autor eximido do ônus de comprovar minimamente fato constitutivo de seu direito. IV. Dispositivo.Recurso não provido.Dispositivos relevantes citados: art. 6º, VIII, do CDC(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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