Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP BEM IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVA FIXAÇÃO EFETUADA. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EDIFICAÇÃO OU CONSTRUÇÃO. VERBA INDEVIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Sendo pactuada a alienação fiduciária, o contrato não se submete ao disposto no Lei 6.766/1979, art. 32-A, ainda que tenha sido firmado já na vigência da Lei 13.786/2018. 2. No que tange ao percentual de retenção, o C. STJ se orienta pela adoção da taxa de 25%, independentemente da ocupação da unidade imobiliária. Assim, de acordo com a orientação da jurisprudência, a que adere esta Turma Julgadora, eleva-se o percentual de retenção para 25%. 3. No que diz respeito ao pedido de indenização pela fruição do imóvel, observa-se que se trata da compra de lote, terreno sem edificação. Com efeito, a ré não demonstrou que a demandante tenha iniciado qualquer tipo de construção no local, o que afasta a pretendida reparação. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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