Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 973.1501.1581.5622

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.

1. A empresa ré alega negativa de prestação jurisdicional, pois a v. decisão regional ao determinar que a empresa restituísse os valores descontados do autor a título de contribuição assistencial e confederativa desconsiderou que a empresa ré fez prova de filiação do trabalhador ao sindicato, bem como não levou em conta que os descontos supracitados foram devidamente autorizados por norma coletiva. 2. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, consignou in verbis : - Constou expressamente no julgado que «em face da consagração do princípio da liberdade sindical, constitucionalmente garantido nos arts. 5º, XX, e 8º, V, não se pode obrigar não associados do sindicato a pagar contribuição confederativa. Neste sentido a Orientação Jurisprudencial 17 e o Precedente Normativo I19, ambos da Seção de Dissídios Coletivos do C. TST". (§) No mais, constatou-se que «no caso vertente não há provas de filiação do reclamante ao sindicato, ônus que cabia à reclamada, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 . Assim, aplicável o disposto na Súmula 40 do E. STF -. 3. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a empresa ré, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo não provido, no particular . DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença que deferiu a devolução da contribuição assistencial e confederativa descontada do salário do empregado pela empregadora, porque o autor não era sindicalizado, nos termos da Súmula Vinculante 40/STF e registrou: - no caso vertente que não há provas de filiação da reclamante ao sindicato, ônus que cabia à reclamada, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 ... -.. 2. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional decidiu em harmonia com o entendimento da Súmula Vinculante 40/STF. Agravo não provido, no particular. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO EM RELAÇÃO AO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE. MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte Regional com base no conjunto fático probatório dos autos asseverou a invalidade dos cartões de ponto em relação aos horários de saída, pelo que acolheu os horários indicados na petição inicial para fins de apuração das horas extras deferidas e registrou: - Em seu depoimento pessoal, o reclamante reconhece a correção dos cartões de ponto apenas em relação aos horários de entrada e frequência (fl. 690), remanescendo a contrariedade apenas em relação aos horários de intervalo e de encerramento do expediente. (§) Com efeito, é possível constatar que, em determinados períodos, quase não houve variação dos registros de horário de saída. Veja-se, por exemplo, o cartão ponto referente ao mês de outubro de 2015 (fl. 247), que indica o horário de saída às 16h20 em praticamente todos os dias de trabalho. (§) Além disso, as três testemunhas ouvidas a rogo do autor confirmaram a inexatidão das anotações relacionadas ao horário de saída .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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