Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 973.1508.8219.1891

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS.

Inicialmente, não há que se falar da aplicação do Tema 1.046 ao tema, pois não se está em discussão a validade de norma coletiva. Isso porque, o Tribunal Regional manteve o deferimento dos minutos residuais sob o fundamento de que o tempo destinado à troca de uniforme e atos preparatórios ao trabalho (assepsia) caracteriza tempo à disposição, uma vez que a parte está aguardando ou executando ordens. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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