Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Anulação de ato administrativo. Policial Militar demitido dos quadros da corporação em razão de prática de conduta incompatível, no ano de 2009, pela prática de crime de peculato previsto no CPM, art. 312, pelo qual foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Federal Criminal a uma pena de 3 anos de reclusão no regime aberto. Foi afastado em 2022, após procedimento administrativo iniciado em 2020, após oficio comunicando que a sentença condenatória foi proferida em 2018. Improcedência do pedido. Recurso do autor pretendendo o acolhimento da prescrição punitiva por fato ocorrido 10 anos antes. Inocorrência. Termo inicial. Conhecimento dos fatos pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. Súmula 635/STJ: Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. Oficio recebido do Juízo da 1ª Vara Federal Criminal, em maio de 2019. Instauração do PAD um ano depois. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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