Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 973.6081.3830.7824

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Emerge do acórdão regional o registro de existência do contrato de franquia entre as reclamadas. Contudo, não se verifica que houve ingerência indevida ou excessiva, ou qualquer outra forma de fraude a desvirtuar a natureza do contrato de franquia firmado entre as rés. Assim, não há falar-se em responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ante a ausência de desvirtuamento do contrato de franquia. Precedentes. Desse modo, cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual o contrato de representação comercial não se confunde com o de prestação de serviços, sendo inaplicável nessas hipóteses a Súmula 331/TST, porquanto inexistente a figura da tomadora dos serviços, não havendo falar-se em responsabilidade subsidiária ou solidária. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido.

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