Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL NÃO PROVIDO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Em decisão, monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada (principal) e ao recurso de revista do Reclamante (adesivo). Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o recurso adesivo está subordinado ao principal, de modo que, se do principal não se conhecer, ante a ausência de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade, a mesma sorte seguirá o apelo adesivo. Diante do não provimento do agravo de instrumento em se pretendia destrancar o recurso de revista principal interposto pela Reclamada, inviável o processamento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo Reclamante. Agravo não provido.... ()
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