Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 973.8398.7128.4528

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Valores devidos a título de aluguel e encargos de locação. Penhora portas adentro de mercadorias. Impugnação à penhora. Alegação do Executado de que os bens penhorados são instrumentos de trabalho, eis que exerce atividade de comércio informal, razão pela qual são impenhoráveis, na forma do art. 833, V, CPC, e que a privação das mercadorias penhoradas acarretará perda da sua fonte de sustento. A decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora. Decisum que não merece reforma. As mercadorias existentes na residência do Executado não são impenhoráveis, não podendo ser equiparadas aos instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão a que alude o art. 833, V, CPC. Executado a quem cabe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos para a quitação do débito, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Inteligência do parágrafo único do CPC, art. 805 («Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.). Ademais, o STJ possui entendimento no sentido de que é possível a penhora de mercadorias de comércio disponíveis em estoque dada a fungibilidade dos objetos da constrição, as quais podem ser substituídas por outras da mesma espécie, quantidade e qualidade, não se verificando a aptidão para inviabilizar a atividade comercial. Manutenção da decisão que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF