Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor e administrativo. Apelação. Tarifação para cálculo da contraprestação pelo serviço de fornecimento de água. Apelação provida parcialmente.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença de procedência de pedido declaratório de inexigibilidade de valores constantes em faturas de consumo de água. 2. São dois os fundamentos que ensejaram a declaração de inexigibilidade dos débitos: (i) ilegalidade na tarifação resultante da multiplicação do número de economias existentes no condomínio autor pela tarifa relativa à faixa de consumo mínimo de água, com fundamento no julgamento do tema 414 no STJ; (ii) situação em que o hidrômetro estava avariado/parado, o que retirou a fidedignidade das leituras. II. Questões em discussão 3. Duas questões: (i) a legalidade da tarifação decorrente da multiplicação do número de economias por tarifas progressivas a depender da faixa de consumo de cada economia, a começar pela faixa de consumo mínimo; (ii) licitude da cobrança fundada nos meses em que a condição de leitura do hidrômetro não foi «normal". III. Razões de decidir 4. A tese original firmada no julgamento do recurso especial 1.166.561-R, J pelo rito dos recursos repetitivos (tema 414), considerava ilegal/ilegítima a cobrança da contraprestação pelo serviço de fornecimento de água resultante da multiplicação do número de economias pela tarifa aplicada na faixa de consumo mínimo. Tal tese foi revisada no julgamento dos recursos especiais 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, firmando-se o seguinte entendimento: «Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas". No caso, há comprovação de que o Condomínio autor tem 206 economias residenciais e que os valores nas faturas em que a condição de leitura foi «normal o cálculo foi realizado corretamente, decorrente da multiplicação do número de economias pelas tarifas progressivas de cada faixa de consumo (a começar da faixa de consumo mínimo), inexistindo impugnação específica sobre os parâmetros utilizados no cálculo que, incontroversos, obedecem às normas legais e administrativas regentes do setor. Em relação a tais faturas, o valor deve ser mantido hígido. 5. De acordo com o entendimento firmado no julgamento do recurso especial 1.513.218/RJ, a cobrança da contraprestação pelo consumo de água deve ser realizada de acordo com o consumo efetivo aferido no hidrômetro, sendo ilegal o faturamento por estimativa, sob pena de enriquecimento ilícito. Na presente ação foram juntadas faturas em consta a seguinte informação na condição de leitura: «hidrômetro avariado/parado". A conclusão é de que, nestes casos, a aferição do volume de água decorreu de estimativa, o que é ilegal. Em relação a tais faturas, o valor nelas constante deve ser declarado inexigível. É necessária a retificação para que a tarifação seja o resultado da multiplicação do número de economias pela tarifa da faixa mínima de consumo. IV. Dispositivo e teses 6. Apelação parcialmente provida. Teses de julgamento: «1. Nos condomínios com múltiplas economias e um único hidrômetro, é lícita a tarifação decorrente da multiplicação do número de economias por tarifas progressivas aplicáveis à faixa de consumo de cada economia, a começar pela faixa de consumo mínimo, de acordo com a tese firmada no julgamento do tema 414 no STJ, revisada". «2. A cobrança de contraprestação pelo serviço de fornecimento de água deve ser realizada com base no consumo efetivo aferido no hidrômetro, sendo ilegal o faturamento por estimativa, sob pena de enriquecimento ilícito". ___________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 1ª Seção, Dje. 05.10.2010 (tema 414 tese original); STJ, REsp 1.937.887 e 1.937.891, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, 1ª Seção, Dje. 25.06.2024 (tema 414, revisado); STJ, REsp. 1.513.218, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 10.03.2015(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote