Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. CONCESSÃO FORA DO PRAZO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. O entendimento do TST, pacificado na Súmula 450/TST, era pela possibilidade de se exigir o pagamento em dobro da remuneração das férias, no caso de sua quitação fora do prazo a que alude o CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. No caso dos autos, contudo, o reclamado não fora condenado ao pagamento em dobro das férias do reclamante por tê-las quitado fora do prazo a que alude o CLT, art. 145, mas por não as ter concedido no prazo previsto em lei. Trata-se, portanto, da aplicação pura e simples do CLT, art. 137, que dispõe que «Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. O reclamado não impugnou o fundamento da decisão recorrida, tendo apenas pleiteado a aplicação da decisão do STF no julgamento da ADPF 501, pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, III, não atendidos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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