Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 974.0860.5049.9897

1 - TJRJ Apelação Cível / Remessa Necessária. Administrativo. Contratos. Prestação de serviços. Pregão 137/2018. Ação de obrigação de fazer, consistente na (i) alteração da data de assinatura do contrato, (ii) publicação do extrato e (iii) vinculação da nota de empenho, além do (iv) pedido de prorrogação do prazo do contrato emergencial pregresso e (v) da cobrança pelos serviços prestados por força de liminar deferida em mandado de segurança que teve por objeto a impugnação à adjudicação do pregão por licitante diverso, o qual resolveu-se em benefício da ora demandante. Hipótese em que, no transcurso deste processo, o município (segundo apelante), administrativamente, firmou o contrato com a data indicada pela parte autora (primeira apelante), publicou o extrato e a da nota de empenho vinculada àquela data, assim como reconheceu a dívida integral objeto de cobrança neste processo (valores históricos). Sentença de procedência do pedido, condenando o município ao pagamento do débito reconhecido extrajudicialmente. Inconformismo de ambos os litigantes. A parte autora (primeira apelante) pleiteia o ajuste dos juros, reputando-os incidentes a partir do 31º de apresentação das notas. Enquanto o município impugna as pretensões concernentes a obrigação de fazer, afirma a impossibilidade de prorrogação do contrato e de pagamento, em razão da inexistência de respaldo contratual, bem como questiona a exigibilidade das notas, porquanto não corroborada a prestação do serviço por dois servidores. Subsidiariamente, requer o abatimento dos tributos incidentes na espécie. Contexto fático probatório que atrai a confirmação da condenação, uma vez que o município admitiu a existência do próprio direito material vindicado pela parte autora, cujos serviços descritos nas notas fiscais comprovam-se atestados por servidores municipais. Além disso, reconhece-se a confissão da questão de fato, objeto da obrigação da fazer (equívoco na data do contrato derivado do pregão 137/2018) como atrativa a procedência daquele pedido. Por outro lado, é descabido o pedido de prorrogação do contrato administrativo emergencial pregresso formulado nesta demanda, sob pena de indevida incursão no mérito administrativo, em especial diante da ausência de provas de que o interesse público realmente o recomendaria. De todo modo, a execução foi prorrogada a título precário por decisão judicial, motivo pelo qual a administração não fica eximida de efetuar o pagamento por serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 884 do CC). O abatimento dos tributos correlatos deve ser afastado por conta de previsão contratual que atribui tal ônus à contratada (primeira apelante). Mora ex re. Irresignação da parte autora que possui amparo contratual, pois prevista a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, entre o 31º dia de apresentação da nota fiscal e o efeito pagamento. Em reexame necessário, declara-se a improcedência do pedido de prorrogação do contrato, ajusta-se a correção monetária ao IPCA-E e, por se tratar de sentença líquida, fixam-se, desde logo, os honorários sucumbenciais, os quais devem refletir os percentuais mínimos do §3º do CPC, art. 85 sobre o valor da condenação (Tema 1076 do STJ). Provimento do primeiro recurso (parte autora), desprovimento do segundo (município) e parcial reforma da sentença em remessa necessária.

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