Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 974.2437.6217.3231

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - CLÁUSULA 71ª - PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR - ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - NÃO CONFIGURAÇÃO 1.

Não há erro de fato quando o Eg. TRT, no exame dos elementos probatórios, decide que a condição de trabalho reivindicada se caracteriza como preexistente para fins de exercício do poder normativo, já que esse é o próprio objeto do Dissídio Coletivo, sobre o qual houve discussão entre as partes e expresso pronunciamento judicial. Óbice do § 1º do CPC, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136 da C. SBDI-II do Eg. TST. 2. Ademais, como a argumentação da Recorrente se fundamenta nos supostos vícios de omissão e de contradição na decisão rescindenda quanto às questões deduzidas na presente demanda, verifica-se a utilização da Ação Rescisória como sucedâneo de recurso, o que é inadmissível à luz da jurisprudência do E. STF e do Eg. TST. 3. Também não há como acolher a pretensão rescisória por violação manifesta de norma jurídica, (i) seja porque o Eg. TRT fixou a condição de trabalho reivindicada a partir de sua convicção fundamentada no contexto probatório, sem contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e sua fundamentação, (ii) seja pelos óbices das Súmulas do Eg. TST 298 (não houve pronunciamento explícito sobre a matéria constante no Lei Complementar 108/2001, art. 6º) e 410 (necessidade de reexame do conjunto fático probatório do processo matriz para analisar a suposta violação da CF/88, art. 114, § 2º). Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()

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