Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 974.6089.4180.8469

1 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Caso em que foram deferidas diferenças salariais em decorrência das progressões horizontais por antiguidade, por ocasião do julgamento do recurso de revista da Reclamante. O Reclamante sustenta a competência desta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e da reserva matemática, incidentes sobre as verbas deferidas na presente ação. 2. O art. 195, §5º, e 201, caput, da CF/88 reconhece que os benefícios relativos à previdência social apenas serão criados com a correspondente fonte de custeio e suporte financeiro, para garantia dos pagamentos atuais e futuros, bem como a preservação do equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdenciárias. Nesse sentido, prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que deve se determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na reclamação trabalhista em análise. No caso, tem-se que recolhimento incidirá sobre a cota-parte do Reclamante e da Reclamada patrocinadora (ELETROSUL), nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Quanto aos valores referentes à participação, o empregado deve pagar apenas o valor histórico de sua contribuição, sendo que a diferença atuarial (reserva matemática) deve ser suportada pela Eletrosul. Julgados desta Corte. Divergência jurisprudencial configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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