Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 974.7210.5596.2290

1 - TJSP BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. VEÍCULO QUE APRESENTOU DEFEITO AINDA NO PERÍODO DE GARANTIA. AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO NO PRAZO PREVISTO NO art. 18, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. RESCISÃO BEM DECRETADA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. VEÍCULO QUE, POR SUA VEZ, DEVE SER RESTITUÍDO À RÉ SEM PENDÊNCIAS E COM A DOCUMENTAÇÃO REGULAR PARA TRANSFERÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE SE RECONHECE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A discussão diz respeito a um contrato de compra e venda de automóvel. A situação é de vício do produto e há identificação da legitimidade passiva da concessionária que realizou a venda, pois integrante da cadeia de fornecedores. 2. A consumidora realizou a aquisição de um automóvel «zero quilômetro e teve frustradas as suas expectativas em relação ao produto, que apresentou defeito dentro do período de garantia, sem que houvesse solução por parte da concessionária, no prazo legal. Esse fato justifica o reconhecimento do direito à rescisão do contrato, com o retorno das partes ao «status quo ante". 3. A restituição ao estado anterior de coisas vem assegurada no art. 18, § 1º, II, do CDC, e necessariamente faz com que seja observado o valor corrigido da aquisição frustrada, com atualização monetária a contar do desembolso e juros de mora desde a citação, garantindo o integral restabelecimento do status quo e tornando prejudicada qualquer discussão sobre abatimento por desgaste ou desvalorização do automóvel. 4. E, em virtude do resultado do julgamento, impõe-se esclarecer que o veículo deve ser devolvido à demandada sem qualquer ônus ou gravame, e com a documentação apta à realização da transferência de titularidade. 5. Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa, faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pela autora não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()

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