Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 974.8576.6192.3727

1 - TJSP Direito civil. Apelação. Ação desconstitutiva para revisão contratual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Recurso não provido, na parte conhecida.

I. Caso em Exame 1. Ação desconstitutiva para revisão contratual cumulada com pedido para reequilibrar a relação e pedido de tutela provisória ajuizada sob a alegação de abusividade nas taxas de juros e na cobrança de comissão de permanência em contrato de renegociação de dívidas. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade das taxas de juros aplicadas no contrato e (ii) a possibilidade de descaracterização da mora e restituição de valores pagos a maior. III. Razões de Decidir3. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Inocorrência. O Juiz de Direito é o destinatário das provas e o julgamento antecipado é possível, se entender pela existência de elementos suficientes para formar o convencimento. Inexistência de ofensa ao devido processo legal. Preliminar rejeitada. 4. JUROS REMUNERATÓRIOS. Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) para revisão de taxas de juros em contratos bancários, desde que demonstrada a abusividade. Alegação de juros remuneratórios abusivos. Inocorrência. Taxas de juros aplicadas ao contrato que não superam uma vez e meia a média de mercado. Precedente repetitivo do STJ (Resp. 1.061.530/RS). Abusividade não configurada. Recurso não provido. 5. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Não conhecimento. Ausência de pronunciamento sobre o tema em primeiro grau.  Supressão de Instância vedada pela sistemática processual. Recurso não conhecido. 6. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese7. Recurso não provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A revisão das taxas de juros só é possível se demonstrada a abusividade em relação à taxa média de mercado. 2. A descaracterização da mora não pode ser apreciada se não foi objeto de decisão na instância inferior. Legislação Citada: CDC, art. 51; CPC/2015, art. 332, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJSP, Apelação Cível 1008654-68.2024.8.26.0405, Rel. Mendes Pereira

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