Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. INCIDÊNCIA. SÚMULA 166/STJ. TEMA 1099/STF. ADC 49. PRECEDENTES. PROTOCOLO ICMS 45/2013. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA REJEITADA. RECURSO ADESIVO ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREJUDICADO. PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL.
Trata-se de Ação Anulatória de Débito que imputou à autora a exigência de ICMS-ST e FECP sobre operações de transferências interestaduais de mercadorias realizadas entre seus estabelecimentos no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2017. Alegação de que as operações não configuram fato gerador do ICMS, nos termos da Súmula 166/STJ, pois se referem a meras transferências internas entre filiais, sem circulação econômica ou jurídica das mercadorias. Preliminar de decadência rejeitada. Aplicação do CTN, art. 173, I, considerando-se tempestivo o lançamento tributário efetuado em 23/07/2020, referente aos fatos geradores ocorridos entre 01/01/2015 e 31/12/2017. STF que ao julgar a ADC 49, reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de dispositivos da Lei Complementar 87/96, que permitiam a incidência do ICMS em transferências internas, com modulação de efeitos a partir de 2024. Considerando que a presente demanda foi proposta em 2020, aplica-se a exceção prevista na modulação. Jurisprudência consolidada no sentido de que operações de deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, ainda que interestaduais, não constituem fato gerador de ICMS, na forma do Tema 1099 do STF, da Súmula 166/STJ e da CF/88, art. 155, II. Recurso adesivo interposto pelo Estado, acerca da majoração do valor da causa para fins de cálculo dos honorários advocatícios, não conhecido, uma vez que prejudicado. Conhecimento e provimento do 1º recurso (contribuinte) e julgado prejudicado o 2º (Estado).... ()
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