Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PETROS. COISA JULGADA. É fato incontroverso, conforme delimitado pelo TRT, que, muito embora a segunda executada tenha interposto recurso ordinário, embargos de declaração, recurso de revista e agravo de instrumento em fase de conhecimento (atinentes ao custeio do acréscimo no valor do benefício, onde participantes são responsáveis pelo aporte de contribuições para fazer frente ao beneficio recebido), não houve o deferimento de contribuições PETROS a serem deduzidas em fase de execução. O TRT, em fase de conhecimento, decidiu que «... não se há falar em custeio do acréscimo do benefício pelos reclamantes.... Logo, entender devidas as contribuições PETROS em execução implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no art. 5 . º, XXXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA DO BENEFÍCIO. Indevidas as contribuições PETROS, não há que se falar em incidência de juros de mora apenas sobre a diferença líquida, porque não deduzida a mencionada contribuição. Agravo a que se nega provimento.
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