Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 975.0914.5548.7031

1 - TJSP RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO VOTO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II -

Adequação ao decidido no TEMA 1.199, de 12/12/2.022, do STF - Acórdão que deu provimento parcial à apelação, para reformar a r. sentença, a fim de reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelo apelante e o condenar ao ressarcimento ao dano causado ao erário no valor de R$ 103.268,79 (cento e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos); à perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano atualizado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos - DANO AO ERÁRIO - Alteração ilegal de referencial salarial do interessado, servidor comissionado, implicando no aumento remuneratório por meio de portarias - Apelante que se utilizou dos arts. 3º e 4º, ambos da Lei Mun. 3.706, de 02/08/2.005, os quais foram declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial deste TJ/SP na ADIn 2133805-30.2014.8.26.000, publicada em 27/11/2.014, em momento anterior à publicação da Portaria 811, de 29/10/2.015, para alterar a referência salarial do interessado - Portaria que não justificou ou fundamentou a alteração do referencial salarial de servidor comissionado - V. acórdão em exame que reconheceu expressamente a presença do elemento subjetivo «dolo nesta conduta do apelante - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - Conduta imputada ao apelante tipificada pelo art. 11, «caput e I, da Lei Fed. 8.429, de 02/06/1.992, anterior às alterações promovidas pela Lei Fed. 14.230, de 25/10/2.021 - Lei Fed. 14.230, de 25/10/2.021, que entrou em vigor dia 22/10/2.021, promovendo nova redação ao «caput do art. 11, revogando os, I, II, IX e X, do referido artigo - Incidência imediata da nova legislação - Precedentes do C. STF - Ausência de tipicidade legal entre a conduta praticada pelo apelante, anteriormente capitulada como violação dos princípios do direito administrativo, e a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Fed. 8.429, de 02/06/1.992), com as alterações promovidas pela Lei Fed. 14.230, de 25/10/2.021 - TEMA 1.199, de 12/12/2.022, do STF supracitado, que não modifica o julgado - ACÓRDÃO mantido.... ()

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