Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 975.1953.3463.0262

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. art. 620

da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o ACT 2017/2021 abarcou o período contratual do reclamante, e que « as condições de trabalho estabelecidas em acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, tal como dispõe o CLT, art. 620, com a redação dada pela Lei 13.467/201 7. Com efeito, a antiga redação do CLT, art. 620, que regulava a matéria antes da Lei 13.467/2017, previa o entendimento de que « As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo . É cediço que o dispositivo sofreu modificação com a edição da Lei 13.467/2017, passando a estabelecer que « As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho . Frise-se que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR 528-80.2018.5.14.0004, em Sessão ocorrida no dia 25/11/2024, definiu que a Reforma Trabalhista aplica-se aos contratos em curso iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso. Nesse contexto a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17, incidindo, na espécie o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Assim, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido .... ()

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