Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Consórcio - Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Devolução de Valores - Desistência voluntária - Relação de consumo - Taxa de administração - Multas - Encargos das mora.
1. A administradora de consórcio não é obrigada a restituir à consorciada desistente a taxa de administração integral, a qual representa o custo da prestação do serviço. O desconto do valor é devido proporcionalmente ao período em que o consorciado permaneceu vinculado ao Grupo, sob pena de enriquecimento ilícito. 2. As cláusulas penais incidem em caso de demonstração de prejuízo para o Grupo consorcial em razão da desistência do consorciado. 3. «Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio (Súmula 35/STJ). Para o cálculo deve-se levar em consideração o valor do bem vigente à data da restituição, a teor dos arts. 24, § 1º e 30, ambos da Lei 11.795/2008. 4. Sobre os juros de mora, ainda não incidem, consoante a tese firmada no Tema 312 do STJ: «é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 5. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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